GRUPO MANHATTAN - PARA-RAIOS / SPDA

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Uso de Ferragens
 
CONECTORES

Manhattan Eletronic® atuando há 25 anos, com vendas, projetos, manutenções e instalações de sistemas de proteções contra descargas atmosféricas, até então só podia fazer uso dos componentes tradicionais. Como se sabe, para se obter a qualidade da instalação, exigida em norma técnica, o fio-terra deve estar ligado a várias hastes de cobre cravadas ao solo.

Nas instalações de pára-raios, o procedimento é mais complexo. Além das hastes de cobre, devem ser colocados longos cabos de descida em torno da edificação, interligando os captores aos aterramentos, uma operação dispendiosa, demorada, arriscada e anti-estética. 

Não satisfeita com este quadro, A Manhattan Eletronic® intensificou seus esforços em projetos e pesquisas. O resultado desse trabalho, foi o lançamento dos conectores de aterramento e pára-raios, desenvolvidos dentro das normas da ABNT.

A partir de agora, fica prático, fácil e barato proteger vidas, equipamentos e patrimônio contra descargas atmosféricas. 

 
 
Normas Técnicas

para-raios

Norma Técnica NBR-5410/2004


   
Alguns assuntos na nova norma tecnica de para-raios foram abordados com maior enfase, veja a seguir:

Nº do item
Utilização das ferragens do Concreto Armado 5.1.1.4
5.1.2.1.1
5.1.2.5.3
5.1.1.4.1
5.1.2.5
5.1.2.5.4.a.b.c
5.1.1.4.2
5.1.2.5.1
5.1.2.5.5
5.1.2
5.1.2.5.2
5.1.2.5.6
Utilização de Eletrodos Naturais
5.1.3.2.1.a
5.2.1.2.1.b
5.1.3.3.1.a.b.c.d.e.f
Aumento das bitolas do cabo nas descidas
5.1.2.1 tabela 3
Aplicação maior das Equalizações
5.1.2.5.7
5.2.1.1.2
5.2.1.2
5.2.1.2.4
5.2.1.3.2
5.1.3.1.3
5.2.1.1.3
5.2.1.2.1a.b.c.
5.2.1.2.5
Utilização mais frequentes dos DPS
5.2.1.3.b
5.2.1.3.3
Inspeções Técnicas Anuais
6.1
6.2
6.3
Norma Técnica NBR-5410/04

Segurança de pessoas, animais e conservação de bens

  • Principais tópicos a serem consultados
    Tema Nº do item Página
    Objetivo 1.1 01
    Aplicação 1.2.2 02
    Aterramento do mastro 4.2.2.2.4 08
    Ligações equipotenciais 5.1.3.1.2 23
    Proteção contra incêndio 5.2.2 28
    Sobretensões de origem atmosférica 5.4.3 32
    Proteções sobretensões 5.4.2.1 32
    Protetores contra surtos 6.3.5.1 81
    Proteção única 6.3.5.4 82
    Condutor terra (PE) 6.3.5.7 82
    Computadores - Proteção 6.3.5.9 + 6.3.5.10 82
    Proteções metálicas 6.3.5.12 82
    Equipamentos de sinal 6.3.5.13 83
    Instalação entre edifícios 6.3.5.14 83
    Aterramento - segurança 6.4.1.1 85
    Terra única 6.4.2.1 85
    Materiais de aterramento 6.4.2.1.2 + 6.4.2.1.3 85
    Aterramento com hastes 6.4.2.2.3 86
    Eletrodos de aterramento 6.4.2.2 86
    Terminal de aterramento 6.4.2.4 87
    Condutor terra - preservação 6.4.3.3 90
    Antenas - ligações 6.4.4.2 90
    Aterramentos funcionais 6.4.5 90
    Eletrônicos 6.4.8.1.1 91
    Eletrólise 6.4.8.4 91
    Barramento equipotencial funcional 6.4.8.9.3 92
    Ligação equipotencial 6.4.8.6 92
    Medições de resistência 7.3.4.2 101
    Chuveiros e banheiras 9.1.1 103
    Piscinas 9.2.1 106

 
Saiba como obter as Normas Técnicas.
Norma Regulamentadora NR - 10
 


Objetivo

10.1. Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.

Abrangência
10.1.1. As prestações aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, e qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

Exigência
10.1.2. Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.

10.2. Instalações
10.2.1. Proteção Contra o Risco de Contato
10.2.1.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de moda que seja possível prevenir, por meios seguros de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
10.2.1.2. As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro.

Aterramento
10.2.1.4. Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em
10.2.1.5. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.1.2.

Chuveiros/Piscinas
10.2.1.7. As instalações elétricas que estiverem em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente devem ser projetadas e executadas, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2. em especial quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento.

Circuito Aterrado
10.3.2.5.2. Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento destes serviços, os dispositivos de comando deverão estar sinalizados e bloqueados, bem com o circuito elétrico aterrado, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.3.1.1.

Proteções contra surtos
10.2.2.2. As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndio e explosão devem ser projetadas e executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, além de outras complementares, de acordo com as prescrições previstas no subitem 10.1.2.

Acumulo de Energia
10.2.2.4. As partes das instalações elétricas sujeitas a acumulação de eletricidade estática devem ser aterradas, seguindo-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2.

Pára-raios
10.2.3.5. Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, seguindo as prescrições do subitem 10.1.2. e, em especial, as prescrições referentes à localização, condições de ligação à terra e zona de atuação dos pára-raios.

Laudo Técnico
10.3.2.7.1. Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente qualificado e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.

Responsabilidades
10.4.2. Responsabilidade
10.4.2.1. Todo responsável pelas instalações elétricas e os profissionais qualificados e autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem zelar pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.

PRINCIPAIS CLIENTES


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Normas Técnicas
 

Seguir as especificações das normas técnicas brasileiras da ABNT é a forma mais segura de evitar problemas, saiba mais a respeito.


 
Órgãos Fiscalizadores
 

Ministério do Trabalho
- exige a regularização junto a Norma NR-10 que preza a segurança no trabalho. 

As Prefeituras normalmente possuem um código municipal de obras que através de lei regulamentada, determina o cumprimento da mesma, algumas costumam multar e dar um prazo, após o vencimento dobram a multa podendo chegar a interdição.

SOLICITE SEMPRE A
NORMA TÉCNICA da ABNT.


 
Veja outros órgãos
e suas exigências